Fabiane Domene Rodrigues
A recente controvérsia envolvendo a promoção do Supermercado Confiança, que prometia a troca de selos por itens de cozinha mediante determinado volume de compras, reacende um tema central do Direito do Consumidor: o dever de cumprimento da oferta.
Nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda oferta suficientemente clara vincula o fornecedor, integrando o contrato celebrado com o consumidor. Cláusulas restritivas inseridas em letras diminutas, especialmente quando não recebem destaque ou ampla divulgação, não podem se sobrepor à legítima expectativa criada pela publicidade.
A alegação genérica de limitação de estoque, quando centenas de consumidores atingiram as condições exigidas, deve ser analisada com cautela, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, previstos no artigo 6º do CDC.
Situações como essa extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, pois envolvem investimento financeiro relevante, frustração coletiva e possível desequilíbrio na relação de consumo.
Além do prejuízo financeiro, muitos consumidores relatam frustração e sensação de desrespeito, o que ultrapassa um simples aborrecimento.
O consumidor tem direito à informação clara, ao respeito e ao cumprimento do que foi anunciado. Discutir situações como essa é essencial para fortalecer relações de consumo mais justas e equilibradas.
Fabiane Domene Rodrigues é advogada, OAB/SP 245.382, formada desde 2001, com atuação nas áreas de Direito Civil e Direito do Consumidor, atendendo de forma consultiva e contenciosa, com foco na proteção dos direitos do cidadão e na boa-fé nas relações jurídicas.
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